Setembro Verde: especialista alerta para a baixa procura por direitos previdenciários das pessoas com deficiência

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O Setembro Verde, movimento de conscientização sobre a inclusão da pessoa com deficiência, ganha um ponto alto no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro). A data abre espaço para discutir um aspecto ainda pouco explorado: os direitos previdenciários dessa parcela da população.

De acordo com o IBGE, 17,3 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência. Apesar disso, apenas uma pequena parte conhece e acessa os benefícios a que têm direito, como:

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Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 15 anos de contribuição);

Aposentadoria por tempo de contribuição, variando entre 20 e 33 anos, conforme o grau da deficiência;

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Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a quem comprova baixa renda, sem exigência de contribuição prévia.

“O maior desafio não está apenas na lei, mas no acesso à informação. Muitos brasileiros com deficiência deixam de exercer direitos porque não sabem como solicitar os benefícios ou porque enfrentam barreiras nas avaliações do INSS”, explica o advogado previdenciário Dr. Thiago Pawlick, especialista na área.

Conquistas recentes, como a Lei 14.176/2021, que criou o Auxílio-Inclusão, e a Lei 14.126/2021, que reconheceu a visão monocular como deficiência visual, reforçam a importância da mobilização social. “Essas mudanças só aconteceram porque houve luta organizada. O desafio agora é garantir que elas sejam aplicadas corretamente e que a sociedade conheça essas vitórias”, completa Pawlick.

O advogado lembra ainda que uma das maiores inovações foi a adoção do modelo biopsicossocial de avaliação, que considera não apenas limitações físicas, mas também barreiras sociais e ambientais. “Esse é um avanço histórico, mas exige constante vigilância para que seja implementado de forma justa”, afirma.

Para Dr. Thiago, o Setembro Verde é mais que um mês de conscientização: “É um convite à mobilização permanente. A inclusão previdenciária não é caridade, é justiça social. Quando uma pessoa com deficiência acessa seus direitos, ela conquista não só segurança financeira, mas liberdade para sonhar e contribuir plenamente com a sociedade”.

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